Um homem de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, teve seu pedido de indenização negado ao tentar processar o Google por exibir a placa de seu veículo no Google Maps. Ele alegou que apenas a placa de seu veículo, e não a dos demais, apareceu na imagem de sua rua no Street View.
Para o desembargador Marcelo Cesar Müller, relator do caso, não existe qualquer espécie de dano a ser indenizado, já que a placa do carro é um dado público e que pode ser visto por qualquer pessoa que passe pelo endereço do autor da indenização, já que a garagem em que o veículo fica estacionado é aberta e com vista para a rua.
De acordo com os desembargadores da 10ª Câmara Cível, o problema poderia ter sido resolvido pelo próprio homem, já que o Google oferece ferramentas gratuitas para borrar partes das imagens na seção “Corrigir Problemas” do site.
Segundo Müller, a situação à qual o homem foi exposto não caracteriza o dano moral, que é proveniente de grave ofensa à pessoa.
Fonte:http://info.abril.com.br
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